Você lembra da propaganda que dizia “Agro é Tec. Agro é Pop. Agro é Tudo”, na qual destacava a importância do Agronegócio do país? Pois bem, saiba que este setor não anda muito bem, principalmente neste último ano de 2023.
Um levantamento da Serasa Experian apontou que em 2023 o Brasil registrou uma significativa alta nos pedidos de recuperação judicial no setor do agronegócio.
Responsável por 25% do Produto Interno Bruto (PIB), o setor é um pilar de sustentação da economia brasileira. As supersafras que impulsionam a economia nacional, como a do primeiro trimestre do ano passado, que cresceu 12,5% e ajudou o PIB nacional a subir 1,9%.
No entanto, o ano de 2023 não foi só de alegrias para o campo: o desequilíbrio climático e os preços dos insumos comprometeram a atividade e o país registrou uma explosão nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio.
Dados da Serasa Experian mostram que, de janeiro a setembro do ano passado, foram 80 pedidos, um crescimento de 300% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Recuperação judicial não significa falência
Há uma diferença entre estas duas situações.Na recuperação judicial, a empresa, apesar de estar em crise, tem condições de voltar a atuar no mercado. Ela pode se recuperar. Tanto que a empresa continua operando, justamente para que consiga gerar receitas. No entanto, ela tem a obrigação de apresentar balanços regularmente e não pode distribuir valores aos acionistas
Já na falência, não tem mais jeito, e a companhia precisa vender os seus ativos para pagar dívidas
Atualmente, para ajuizar pedido de recuperação judicial, o produtor rural precisa se inscrever na Junta Comercial, mas esse registro é meramente declaratório e a comprovação da atividade empresária pelo biênio legal pode ser feita, por exemplo, por meio do livro caixa, balanço patrimonial e declaração de imposto de renda da pessoa física.
Além disso, a reforma introduziu outras regras específicas relevantes para o setor de agronegócio. Criou um plano especial de recuperação judicial para produtores rurais com valores de até R$ 4,8 milhões.
Também, especificou que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural. Com exceção de alguns casos, como as operações de crédito rural anteriores ao pedido de recuperação e as dívidas originadas em Cédula de Produto Rural.
Por que esse aumento de pedidos de recuperação Judicial?
Entre os principais motivos apontados estão o desequilíbrio climático e os preços dos insumos comprometeram a atividade e o país registrou essa explosão nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio.
Isso gerou dificuldades financeiras por conta da alta de custos e de perdas nas lavouras afetadas por intempéries. Muitos pedidos ocorreram em Mato Grosso, em áreas de soja e pastagem. Todavia, há também muita incidência nos estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.
De acordo com o Boletim Agro do Serasa Experian, ficou em evidência que, embora a inadimplência da população rural tenha diminuído no último trimestre, houve queda na média do score de crédito de 720 para 653.
Uma redução sentida, principalmente, pelo segmento sem registro de cadastro rural, como arrendatários e membros de grupos econômicos ou familiares, que precisam custear o arrendamento de terras e novas safras.
Expectativa
No atual cenário, a expectativa é de que haja alguma estabilidade no número de pedidos, com exceção aos arrendatários, que tiveram a produtividade afetada em função da crise climática e o atraso no plantio de soja.
Por fim, o Head de Agronegócios da Serasa Experian alerta: para melhores perspectivas, é fundamental que haja renegociação dos prazos das dívidas (principalmente para quem arrenda terras), e que os produtores sigam travando seus custos e receitas.
Enquanto para os credores, que avaliem melhor as suas concessões através das ferramentas de análise de crédito.
Fonte: Jornal Contábil