A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão realizar operações de câmbio de até US$ 500 mil, um aumento em relação ao limite atual de US$ 300 mil, conforme anunciado pelo Banco Central (BC).
Esse novo limite se aplica às operações cambiais conduzidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários, e sociedades corretoras autorizadas a atuar no mercado de câmbio. Segundo o BC, existem 76 dessas instituições no país.
Em comunicado, o BC destacou que a medida visa aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio, ampliando os canais para a realização dessas operações. A autarquia afirmou que os novos limites beneficiarão especialmente pequenas e médias empresas brasileiras que operam no comércio exterior.
De acordo com o BC, em 2023, as operações de comércio exterior entre US$ 300 mil e US$ 500 mil representaram 5% da quantidade e 3% do valor das operações de câmbio de exportação, além de 2,6% da quantidade e 6% do valor das operações de câmbio de importação.
Instituições não bancárias
Instituições financeiras não bancárias são entidades que oferecem diversos serviços financeiros, mas não possuem a licença para operar como bancos tradicionais. Elas não podem, por exemplo, receber depósitos à vista do público em geral, que é uma função típica dos bancos comerciais. Essas instituições são reguladas e supervisionadas pelas autoridades financeiras, mas operam com um conjunto de regras e limitações diferentes dos bancos.
Aqui estão alguns exemplos de instituições financeiras não bancárias:
Essas instituições desempenham um papel importante na diversificação e na robustez do sistema financeiro, oferecendo alternativas e complementaridades aos serviços bancários tradicionais.
Fonte: Capitalist